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Nas obras de loteamento urbano, as vias devem ter pavimentação asfáltica?

Conheça a legislação que trata do asfalto nas cidades e saiba se existe a obrigação de asfaltar novos empreendimentos

Não há como negar que ruas com asfaltos trazem conforto, segurança e servem até mesmo ao sistema de escoamento de águas pluviais.

Vias asfaltadas estão cada vez mais comuns, sendo aspectos tratados por leis municipais, estaduais e federais.

Planos diretores, em alinhamento com o Estatuto das Cidades, trazem em seu corpo determinações para o parcelamento do solo, entre elas a abertura de vias de circulação.

A lei federal nº6.766/1979 estabelece que novos parcelamentos deverão ter infraestrutura básica e seguir o seguinte:

Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

[…]

6o A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

I – vias de circulação;

As vias de circulação ou ruas são de extrema importância para novos loteamentos, através delas é que serão delimitados os lotes e outros componentes daquele parcelamento.

Mas uma questão que recai no debate é: É obrigatório o asfaltamento de ruas em loteamentos residenciais?

A resposta é simples, mas não é única. Segundo a Constituição Federal, cabe aos Municípios estabelecerem as normas de parcelamento do solo. Isso quer dizer que a Prefeitura é que determinará, além dos requisitos básicos, como será feito o loteamento de determinada área.

Obedecendo as leis existentes, pode o Município determinar que as vias de circulação de novos loteamentos devam ser pavimentadas com asfalto, mas somente após a instalação e construção das redes de esgoto e elétrica.

O Plano Diretor de cada cidade é que irá estabelecer qual o tipo de pavimentação ou cobertura cada via deverá receber.

Nem sempre haverá a obrigação, por isso é importante consultar o órgão responsável pela liberação das licenças, bem como fiscalizar as políticas de parcelamento para saber como proceder no que diz respeito à pavimentação.

asfaltamento de ruas em loteamentos

Vantagens da pavimentação asfáltica em novos empreendimentos

A construção das vias de circulação, mesmo sendo de caráter obrigatório, nem sempre precisam de cobertura asfáltica, como vimos acima.

Mas as vantagens para o empreendedor, para quem irá adquirir um lote e para o Município são muitas.

Uma pavimentação asfáltica de qualidade, como a oferecida pela Asfaltos Paraná, irá garantir a durabilidade da via, porque tem maior resistência a danos causados por veículos e pela ação do tempo.

Além disso, garante a facilidade no escoamento das águas pluviais, evitando acidentes pelo acúmulo de chuva nas vias.

Ruas, avenidas e estradas com asfalto trazem maior conforto para quem trafega e, com a cobertura asfáltica, a sinalização das vias tem um apelo visual inigualável, sendo um ambiente urbano mais seguro para pedestres e motoristas.

Para quem compra um novo lote, esse asfalto de qualidade evita que resíduos, como a poeira e a fuligem sejam erguidos ao ar, sujando carros e fachadas, roupas nos varais e trazendo riscos à saúde de seus familiares.

Essas são apenas algumas das vantagens do asfalto urbano, que mesmo não sendo obrigatória, muitas vezes agrega valor ao empreendimento e ao município onde o loteamento está sendo construído.

Conte com a excelência e experiência da Asfaltos Paraná, desde o projeto até a execução das obras de pavimentação.

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