Asfaltos Paraná explica o seguro DPVAT e quem tem direito de recebê-lo
Sabia que mesmo não tendo automóvel, você conta com cobertura do seguro DPVAT em estradas federais, estaduais e ruas em qualquer lugar do país?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres, mais conhecido como seguro DPVAT, foi criado com o objetivo de atender a todos, isto é, de motoristas a pedestres, independente de idade, classe ou qualquer outra distinção. Ele tem caráter social e indeniza vítimas de acidentes de trânsito.
O seguro DPVAT é obrigatório para todos os motoristas que pagam uma pequena quantia anual, hoje, para automóveis, esse valor é R$ 5,21. Ele cobre indenizações quando há acidentes de trânsito com vítimas. O DPVAT foi instituído no ano de 1974 e desde lá sofreu poucas alterações.
Hoje, o seguro DPVAT é gerido pela Caixa Econômica Federal, é através dela que você poderá solicitar as indenizações previstas na legislação.
O que o seguro DPVAT cobre?
O seguro DPVAT tem cobertura limitada à morte, invalidez permanente ou Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), que sejam consequência de um acidente de trânsito.
Quem pode receber a indenização?
Qualquer pessoa, vítima de acidente de trânsito está apta a solicitar, junto à Caixa Econômica Federal, a indenização que será limitada ao montante previsto na lei, conforme o quadro abaixo:
Morte | R$ 13.500,00 |
Invalidez Permanente (1) | até R$ 13.500,00 |
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) | até R$ 2.700,00 |
Seguro DPVAT: como acionar
A solicitação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, ou através do aplicativo da Caixa.
A vítima, ou seu beneficiário, deve apresentar os seguintes documentos:
Indenização por morte:
- certidão de óbito;
- registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- prova da qualidade de beneficiário.
Indenização por invalidez permanente:
- laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/74;
- registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- cópia da documentação de identificação da vítima.
Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:
- registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas de fato decorreram do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
- cópia da documentação de identificação da vítima;
- conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com os preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais quando forem cobrados diretamente pelo hospital;
- notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
- recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento;
- cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.
O prazo para liberação da indenização é de 30 dias, caso a documentação esteja em ordem.
Ruas e estradas com asfalto de qualidade afastam acidentes fatais
O número de acidentes de trânsito tem relação direta com a qualidade e tecnologia empregada no asfalto.
“Mas como assim?”, você deve estar se perguntando. Bem, se você tem rodovias com asfalto em bom estado, que contam com tecnologia como o CAP Polímero, CAP Borracha que melhoram a aderência dos veículos, conta com obras de escoamento e drenagem das superfícies, é possível reduzir muitos dos acidentes de trânsito.
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Mesmo sabendo que você conta com a cobertura de um seguro universal como o DPVAT, a melhor forma de o Estado reduzir acidentes de trânsito é preveni-los.
Investir em infraestrutura rodoviária, com asfalto de qualidade, drenagem, sinalização, passagens para pedestres, campanhas de educação é algo que o poder público precisa fazer com frequência.
O ditado popular “é melhor prevenir do que remediar” cabe como uma luva nas questões do seguro DPVAT. Você prefere que todos respeitem as normas, ou que você precise acionar o seguro?
Como a Asfaltos Paraná sempre diz: vamos dar preferência à vida!
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Fontes consultadas: Susep – Superintendência de Seguros Privados e Seguradora Líder