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O que você precisa saber sobre o seguro DPVAT

Asfaltos Paraná explica o seguro DPVAT e quem tem direito de recebê-lo

Sabia que mesmo não tendo automóvel, você conta com cobertura do seguro DPVAT em estradas federais, estaduais e ruas em qualquer lugar do país?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres, mais conhecido como seguro DPVAT, foi criado com o objetivo de atender a todos, isto é, de motoristas a pedestres, independente de idade, classe ou qualquer outra distinção. Ele tem caráter social e indeniza vítimas de acidentes de trânsito.

O seguro DPVAT é obrigatório para todos os motoristas que pagam uma pequena quantia anual, hoje, para automóveis, esse valor é R$ 5,21. Ele cobre indenizações quando há acidentes de trânsito com vítimas. O DPVAT foi instituído no ano de 1974 e desde lá sofreu poucas alterações.

Hoje, o seguro DPVAT é gerido pela Caixa Econômica Federal, é através dela que você poderá solicitar as indenizações previstas na legislação.

O que o seguro DPVAT cobre?

O seguro DPVAT tem cobertura limitada à morte, invalidez permanente ou Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), que sejam consequência de um acidente de trânsito.

Quem pode receber a indenização? 

Qualquer pessoa, vítima de acidente de trânsito está apta a solicitar, junto à Caixa Econômica Federal, a indenização que será limitada ao montante previsto na lei, conforme o quadro abaixo:

Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente (1) até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) até R$ 2.700,00

 

Seguro DPVAT: como acionar

A solicitação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, ou através do aplicativo da Caixa.

A vítima, ou seu beneficiário, deve apresentar os seguintes documentos:

Indenização por morte:

  1. certidão de óbito;
  2. registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  3. prova da qualidade de beneficiário.

Indenização por invalidez permanente:

  1. laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/74;
  2. registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  3. cópia da documentação de identificação da vítima.

Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:

  1. registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  2. boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas de fato decorreram do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
  3. cópia da documentação de identificação da vítima;
  4. conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com os preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais quando forem cobrados diretamente pelo hospital;
  5. notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
  6. recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento;
  7. cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.

O prazo para liberação da indenização é de 30 dias, caso a documentação esteja em ordem.

Ruas e estradas com asfalto de qualidade afastam acidentes fatais

O número de acidentes de trânsito tem relação direta com a qualidade e tecnologia empregada no asfalto.

“Mas como assim?”, você deve estar se perguntando. Bem, se você tem rodovias com asfalto em bom estado, que contam com tecnologia como o CAP Polímero, CAP Borracha que melhoram a aderência dos veículos, conta com obras de escoamento e drenagem das superfícies, é possível reduzir muitos dos acidentes de trânsito.

Aproveite para ler nossas 10 dicas para uma viagem segura, clicando aqui.

Mesmo sabendo que você conta com a cobertura de um seguro universal como o DPVAT, a melhor forma de o Estado reduzir acidentes de trânsito é preveni-los.

Investir em infraestrutura rodoviária, com asfalto de qualidade, drenagem, sinalização, passagens para pedestres, campanhas de educação é algo que o poder público precisa fazer com frequência.

O ditado popular “é melhor prevenir do que remediar” cabe como uma luva nas questões do seguro DPVAT. Você prefere que todos respeitem as normas, ou que você precise acionar o seguro?

Ente em contato com a asfaltos paraná

Como a Asfaltos Paraná sempre diz: vamos dar preferência à vida!

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Fontes consultadas: Susep – Superintendência de Seguros Privados e Seguradora Líder